Menor Impúbere Adquire Imóvel
Consulta:
Prenotamos uma escritura em que menor impúbere adquire imóvel urbano representado por sua guardiã. No termo de guarda descrito na escritura, à guardiã ficou conferida a (..)”plena responsabilidade para exercer para exercer assistência material, moral e educacional à referida criança, sobretudo para atender situações peculiares ou suprir eventual falta dos genitores, inclusive sob o aspecto previdenciária”(…)
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel, poderá a guardiã representá-lo no ato??
12-05-2.010.
Resposta: O menor púbere ou impúbere, não está impedido de adquirir bens, contudo deverá, conforme o caso, ser representado ou assistido pelos Pais (Pai e Mãe).
No caso em tela, o menor nem ao menos vem representado por tutor, mas por quem tem a sua guarda (aquela que tem o direito e o dever, que compete aos pais, de ter em sua companhia e proteger o menor nas diversas circunstâncias indicadas na lei civil), e não pode representá-lo na aquisição de bem imóvel, carecendo no caso da nomeação de um curador especial para tal, o qual ainda deverá ser autorizado por alvará judicial, para a aquisição do bem (Ver também artigos 166/168/171 do CC).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Maio de 2.010.
Quer dizer que um menor impubere tem condições de adquirir um imovel se no ato da transação estiver representado por seus pais (pergunta) e pode colocar o imovel em seu nome (outra pergunta)
Diego Pollito – diegopollito.adv@hotmail.com