Retificação de Área – Impugnação – Protocolo

No pedido de georreferenciamento do imóvel objeto da matrícula, protocolado em 14-01-2015, de propriedade de Fulano, houve impugnação de um confrontante e o processo foi remetido ao Juízo.

Hoje recebi do Juízo a carta de intimação e cópia da sentença com o trânsito em julgado, a qual estou anexando.

Como devo proceder, é só cancelar o protocolo?

                       

Resposta:

  1. Conforme Carta de Intimação e Sentença o processo de georreferenciamento foi encaminhado à Corregedoria Permanente Local, em face de impugnação (fundamentada), No entanto o Ministério Público manifestou-se pela rejeição do pleito formulado pelos requerentes, remetendo-se a questão para analise pelas vias ordinárias (fls. 455/457);
  2. Por seu turno o Juiz por sentença de 14-12-2.022 Julgou extinto o processo  devendo o interessado se valer das vias ordinárias nos termos do § 6º do artigo 213 da Lei de Registros Públicos;
  3. Como o processo foi jugado extinto o Registro de Imóveis, pela carta de intimação e sentença deverá cancelar a prenotação/protocolo;
  4. Na realidade o Juiz assim deveria determinar como acontece aqui na 1º VRP da Capital do Estado, mas considerado que o processo foi julgado extinto e assim comunicado o Registro de Imóveis, cancela-se a prenotação.

Sub censura.

São Paulo, 02 de Maio de 2.023.

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