Retificação de Área – Impugnação – Protocolo
No pedido de georreferenciamento do imóvel objeto da matrícula, protocolado em 14-01-2015, de propriedade de Fulano, houve impugnação de um confrontante e o processo foi remetido ao Juízo.
Hoje recebi do Juízo a carta de intimação e cópia da sentença com o trânsito em julgado, a qual estou anexando.
Como devo proceder, é só cancelar o protocolo?
Resposta:
- Conforme Carta de Intimação e Sentença o processo de georreferenciamento foi encaminhado à Corregedoria Permanente Local, em face de impugnação (fundamentada), No entanto o Ministério Público manifestou-se pela rejeição do pleito formulado pelos requerentes, remetendo-se a questão para analise pelas vias ordinárias (fls. 455/457);
- Por seu turno o Juiz por sentença de 14-12-2.022 Julgou extinto o processo devendo o interessado se valer das vias ordinárias nos termos do § 6º do artigo 213 da Lei de Registros Públicos;
- Como o processo foi jugado extinto o Registro de Imóveis, pela carta de intimação e sentença deverá cancelar a prenotação/protocolo;
- Na realidade o Juiz assim deveria determinar como acontece aqui na 1º VRP da Capital do Estado, mas considerado que o processo foi julgado extinto e assim comunicado o Registro de Imóveis, cancela-se a prenotação.
Sub censura.
São Paulo, 02 de Maio de 2.023.