Indisponibilidade – Certidões Trabalhistas e Validade

Foi protocolada a escritura de venda e compra de 75% ou 3/4 do imóvel objeto da matrícula, dentre os outorgantes vendedores consta Fulana, com indisponibilidade averbada sob nº.3

Na certidão positiva de débitos trabalhistas em nome da mesma constam cinco processos e no relatório da consulta de indisponibilidade de bens consta uma indisponibilidade que é a que está averbada na matrícula, sendo que dos demais transmitentes as certidões são todas negativas.

A averbação de indisponibilidade impede o registro da escritura, mas como a certidão trabalhista consta mais processos, como devo proceder?

Resposta:

  1. Consta da clausula sétima da escritura  que foram apresentadas certidões negativas de débitos trabalhistas em nome dos outorgantes vendedores em 26-07-2.021 com validade até 21-01-2.021. Como as certidões trabalhistas têm validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da expedição, penso que a data de validade é até 21-01-2.022, e não como constou no título 21-01-2.021, o que poderá ser confirmado  e em sendo o caso a escritura poderá ser aditada/rerratificada, ou a correção poderá ser realizada por ata notarial.
  2. Caso a validade correta seja 21-01-2.021 , deverá constar da escritura por rerratificação a cientificação das partes envolvidas a possibilidade de obtenção das CNDT nos termos do artigo 642-A da CLT (artigo 1º da Recomendação de nº 03 do CNJ, artigo 1º do provimento CGJSP de nº 08/2012 e comunicado nº 003/2.012 do IRIB).
  3. No caso de a escritura não seja rerratificada para constar a ciência das partes envolvidas deverá o registrador obter as certidões em nome dos transmitentes. E em sendo positiva ou se rerratifica a escritura para contar que a outorgante compradora tem ciência, ou apresente requerimento a parte,  onde conste  que tem ciência da situação da (s) outorgante (s) vendedoras (Comunicado 003/12 do IRIB, acima referido) e isso porque a adquirente não dispensou a apresentação da certidão nem declarou que tem ciência que tais certidões (CNDT) podem ser emitidas (processo 1105571-75.2016.8.26.0100 da 1ª VRP da Capital do Estado) nem que tem ciência da situação da (s) outorgante (s) vendedora (s) quanto a existência de débitos trabalhistas relacionados na certidão (ões) nº ….. expedida em ……………

Sub censura.

São Paulo, 10 de Maio de 2.023.

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