Mandado de Penhora Assinado por Servidor ao Invés da Juiz da Causa

Recebemos um Mandado de Penhora acompanhado do Auto de Penhora e avaliação.

Acerca do Mandado de Penhora realizado para que o oficial de justiça proceda a penhora e avaliação dos imóveis, verifiquei que o referido documento foi assinado por servidor e não pela juíza do processo.

Diante disso perguntamos se o mandado assinado tão somente pelo servidor é válido, ou se apenas seria possível com a assinatura da juíza?

Resposta:

  1. Geralmente os servidores da Justiça (Diretores/Escreventes Juramentados) têm autorização dos Juízos para assinarem determinados documentos expedidos como mandado de penhora;
  2. O mandado foi assinado eletronicamente pelo servidor, constando a juntada em 30-08-2023 com código, validação e numero do processo e do documento;
  3. O auto de penhora que acompanha o documento foi assinado pelo oficial de justiça avaliador e pelo depositário, tudo extraído do processo;
  4. Penso que dentro de uma análise lógico sistemática seria excesso de selo exigir a assinatura da Juíza;
  5. Portanto entendo que pelo que foi dito o mandado assinado pelo servidor poderá ser utilizado para o registro da penhora.

Sub censura.

São Paulo, 18 de Outubro de 2.023.

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