Procuração Pública P/ Tranferir Poderes de Um Alvará
Compareceu nestas notas, o sr. doutor Sicrano, solicitando uma procuração em que outorga poderes para os Doutores Fulano e Beltrano para o fim específico de:
“Representar o outorgante na condição de Inventariante referente ao processo n.º ____ em trâmite na Xª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, onde constou como autora da herança sua mãe, a senhora ______ CPF _____, e que na partilha constava dentre outros bens, ações cujo o código de acionista era o de n.º xx;xxx-x, outorgando poderes para solicitar extratos, vender as ações do Banco Itaú. além de praticar todos os atos necessários para cumprir o bom desempenho do presente mandato”;
O fato é que o outorgante (sr. Sicrano) recebeu no processo de inventário e partilha, um alvará para levantamento de conta corrente/poupança e autorização para negociar ações;
Pergunto, tratando-se de alvará, ato personalíssimo concedido a uma pessoa, pode essa pessoa outorgar procuração para que o represente?
Alvará confere poderes para realizar atos específicos; procuração confere poderes para representar alguém e em seu nome agir (representação).
Diante de farta doutrina, acredito que a procuração deve e pode ser lavrada.
Certo?
Resposta:
- Segundo Plácido E Silva – Vocabulário Jurídico – Editora Forense – Rio de Janeiro – RJ – 1.982 “Alvará é a ordem, escrita emanada de uma autoridade, judicial ou administrativa, para que se cumpra um despacho ou que se possa praticar determinado ato. Quando oriundo da autoridade judicial, o alvará tem equivalência de mandado judicial. E assim se diz alvará para levantamento de um depósito, alvará de suprimento de consentimento ou de outorga. O alvará judicial é o decreto mandado lavrar pelo Juiz , para que se cumpra uma decisão por ele emanada, seja em sentença dada seja por mero despacho.
- No âmbito jurídico, um alvará é uma ordem judicial que autoriza a prática de determinado ato ou a concessão de certos direitos, geralmente em situações específicas que exigem controle judicial. Pode ser usado para diversos fins, como autorizar o levantamento de valores de contas bancárias de pessoas falecidas, a venda de imóveis de menores ou incapazes, ou para viabilizar ações que dependam de autorização do Poder Judiciário.
- O alvará judicial geralmente é utilizado como autorização para retirada de valores relativos ao FGTS ou PIS de pessoas que faleceram, através de pedido feito pelos familiares daquela. Esse pedido deve ser formulado por advogado a um magistrado. Por fim, é possível utilizar-se do alvará judicial dentro de ações de inventário, quando existem valores econômicos deixado pelo falecido.
- Um alvará judicial, em si, não é transferível. Ele é um documento emitido por um juiz que autoriza uma ação específica, como a transferência de um veículo ou o levantamento de valores, e está vinculado a um caso particular. Portanto, o alvará não pode ser usado por outra pessoa ou para outra situação.
- Entretanto, um alvará pode ser transferido por procuração a um advogado, desde que a procuração contenha poderes específicos, ou seja poderes especiais e expressos nos termos do artigo 661, § 1º do Código Civil, para o recebimento e quitação dos valores. O advogado deve apresentar a procuração juntamente com o alvará ao banco ou instituição financeira para realizar o saque dos valores, da mesma forma para levantamento de conta corrente, solicitar extrato negociar e vender ações junto ao Banco XYZ S/A.
- A procuração deve expressamente conferir ao advogado os poderes para vender, receber e dar quitação dos valores do alvará. Sem essa especificação, o advogado não poderá realizar o saque dos valores.
- Após o juiz liberar o alvará e o advogado apresentar a procuração com os poderes necessários, o documento é levado ao banco ou instituição financeira indicada para o saque dos valores.
- O advogado, ao receber o alvará e a procuração, assume a responsabilidade de realizar o saque e transferir os valores para o cliente, conforme as instruções da procuração.
Sub censura.
São Paulo, 27 de maio de 2.025.