Retificação de Área – Arrolamento Fiscal e Indisponibilidade
Foi protocolada a retificação administrativa do imóvel objeto da matricula nº.xxxx e conforme consta da Av.6 foi decretada a indisponibilidade dos bens de seu proprietário e pelo R.7 foi feito o registro do arrolamento de bens de parte ideal correspondente a 1/4 do imóvel.
Essa averbação e esse registro impedem a retificação e o que devo exigir da parte?
Resposta:
- Quanto ao arrolamento fiscal (AV.07) este não é considerado como um ato de constrição, uma vez que é ato administrativo de investigação da Receita Federal, e não impede a retificação;
- Já quanto à indisponibilidade objeto da Averbação 06, tornou o imóvel indisponível para qualquer ato. Sendo que para realizar a retificação do imóvel será imprescindível a autorização do Juízo que decretou a indisponibilidade (STF – Superior Tribunal de Justiça – 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte – MG.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 06 de Outubro de 2.018.