Georreferenciamento – Impugnação e Procedimentos

Trata-se de Georreferenciamento em processamento em nossa Serventia.

Notifiquei o coproprietário Fulano e sua esposa Beltrana, os quais fizeram uma petição, discordando do procedimento.

A petição foi protocolada por esta serventia.

Como devo proceder? Deve ser seguindo os itens 136,18 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo?

(Não tenho endereço do profissional que executou.)

Resposta:

  1. Nos termos do artigo 9º, § 8º do Decreto 4.449/02 não sendo apresentadas as declarações constantes do § 6º, o procedimento também será de acordo com os §§ 2º, 3º,4º, 5º e 6º do artigo 213 da Lei 6.015/73;
  2. Em havendo impugnação se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. (artigo 213, § 6º);
  3. Após as notificações dos coproprietários, estes apresentaram impugnação alegando omissões quando a imóvel confinante nos segmentos  CMU-M-8856; CMU-M 8855 e CMU-P 12944, tendo sido omitido nas plantas e nos memoriais um dos confrontante, em violação dos itens 136.6 (e NOTA)  e 136.7)
  4. Portanto deve ser seguido os itens 136.18 e seguintes  (136.19, e 136.20) verificando se a impugnação é infundada (item 136.19 I)  ou fundamentada (item 136.19, II e NOTA) sendo que nesse último caso depois de ouvir o requerente e o profissional que houver assinado a planta, na forma do item 136.18, o Oficial encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente competente seguindo o item 136.20;
  5. Ao que parece a primeira vista se trata de impugnação fundamentada, mas depende  de formalização de transação entre as partes (artigo 213, § 6º  da LRP, correção/aditamento do procedimento, etc.) ;
  6. Quanto ao endereço do profissional que houve assinado a planta e o memorial (itens 136.18  e 136.19 II), para fins de intimá-lo e ouvi-lo, deve ser solicitado o dado de contato do Engenheiro junto aos interessados;
  7. Informamos de que se o imóvel georreferenciado tiver descrição precária haverá a necessidade de prévia retificação do registro nos termos do artigo 213, II da LRP ( Decisões da ECGE de nºs: 1001768-44.2021.8.26.0539, 1001768, 10011824420218260268, 1001766-74.2021.8.26.05391001764-07.2021.8.26.0539, 1001765-89.2021.8.26.05391001767.59.2021.8.26.05391001243-17.2020.8.26.0048, entre outras.

Sub censura.

São Paulo, 29 de Janeiro de 2.23.

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