Regularização Fundiária – Correção e Troca de Matrículas

Na regularização fundiária do Residencial XYZ, na matrícula ‘A’ foi registrado como ocupante Fulano.

Agora a municipalidade apresentou requerimento e nova listagem para correção pois a ocupante da matricula ‘A’ é Beltrana e o Fulano aparece como ocupante da matricula ‘B’, que nesta matricula, quando da regularização não tinha ocupante.

O cartório pode fazer a correção na matricula ‘A’ e o registro na matricula ‘B’ com os documentos apresentados?

Resposta:

  1. Em apertada síntese (método, processo ou operação que consiste em reunir elementos diferentes, concretos ou abstratos, e fundi-los num todo coerente.) e em uma interpretação lógico sistemática. Considerando que não se tratou de alienação de lote e quadra erradas em loteamento o que demandaria permuta entre o adquirente e o empreendedor, ou alienação do adquirente para a pessoa correta e nova alienação do empreendedor para o alienante que adquiriu em lote e quadra erradas. Trata-se de Regularização fundiária com ocupação/beneficiário (legitimação fundiária). Entendo s.m.j, que a correção (ou troca) poderá ser feita, e o registro corrigindo-se a omissão (Beltrana) e o erro cometido (Fulano).
  2. Entretanto seria de boa ramagem que se apresentasse a anuência ou declaração de concordância de Fulano.

Sub censura.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2.023.

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