Cancelamento de Incorcporação – Promessa de Permuda de Tereno Por Unidade Futura
Recepcionei um requerimento, de uma incorporadora/proprietária, solicitando o cancelamento da Incorporação.
Quando foi lavrada a escritura de venda e compra a mesma foi condicionada a entrega aos vendedores de algumas unidades.
Com o cancelamento do registro, como fica esse acordo? Devo pedir a anuência dos vendedores nesse pedido?
Resposta:
- O cancelamento da incorporação deverá ser feito nos termos do artigo 255 da Lei de Registros Públicos, com a anuência dos vendedores do terreno, ou nos termos do artigo 250, I da citada Lei.
- Quanto ao acordo penso se tratar de uma compra e venda do terreno com uma condição resolutiva (condicionada a entrega aos vendedores do terreno de algumas unidades), e com o cancelamento da incorporação deverá ser resolvido entre a partes através de distrato da compra e venda, concomitantemente com a averbação do cancelamento da incorporação.
Sub censura.
São Paulo, 14 de Junho de 2.023.