Cancelamento de Incorcporação – Promessa de Permuda de Tereno Por Unidade Futura

Recepcionei um requerimento, de uma incorporadora/proprietária, solicitando o cancelamento da Incorporação.

Quando foi lavrada a escritura de venda e compra a mesma foi condicionada a entrega aos vendedores de algumas unidades.

Com o cancelamento do registro, como fica esse acordo? Devo pedir a anuência dos vendedores nesse pedido?

Resposta:

  1. O cancelamento da incorporação deverá ser feito nos termos do artigo 255 da Lei de Registros Públicos, com a anuência dos vendedores do terreno, ou nos termos do artigo 250, I da citada Lei.
  2. Quanto ao acordo penso se tratar de uma compra e venda do terreno com uma condição resolutiva (condicionada a entrega aos vendedores do terreno de algumas unidades), e com o cancelamento da incorporação deverá ser resolvido entre a partes através de distrato da compra e venda, concomitantemente com a averbação do cancelamento da incorporação.

Sub censura.

São Paulo, 14 de Junho de 2.023.

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